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PORTARIA Nº 2.024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto no9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no5.078, de 11 de maio de 2004, e no5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1oFicam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Para ver a lista de produtos acesse o link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.024-de-12-de-setembro-de-2019-216320979
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