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Publicada no Diário Oficial da União a Circular Secex nº 54/2017 que decidiu pela não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã para o Brasil de tubos de aço com costura, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de dano à indústria de tal prática.
O DECOM inferiu que “não se pôde concluir preliminarmente pela existência de nexo de causalidade entre as importações das origens investigadas a preços de dumping e o dano causado à indústria doméstica, tendo em conta, especialmente, os efeitos da contração do mercado, bem como da redução da produção dos outros produtos sobre os resultados alcançados no período pela indústria doméstica”. Informou que “a questão será aprofundada ao longo da investigação, especialmente considerando eventuais argumentos trazidos pelas demais partes interessadas”.
A Circular também apresentou os prazos que devem servir de parâmetro para a presente investigação:
Disposição legal |
Prazos |
Datas Previstas |
Art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
06.12.2017 |
Art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. |
26.12.2017 |
Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. |
25.01.2018 |
Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo. |
14.02.2018 |
Art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do Parecer de determinação final. |
01.03.2018 |
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